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sábado, 29 de setembro de 2012
Eleições em Cuba: quem indica os candidatos é o povo!
Por Vânia Barbosa
Jornalista e presidente do Conselho Deliberativo da ACJM/RS
Artigo publicado originalmente no Jornalismo B Impresso
De acordo com o estabelecido na Constituição da República e na Lei Eleitoral nº 72, de 29 de outubro de 1992, o Conselho de Estado de Cuba convocou, no último 5 de julho, eleições gerais para delegados às Assembleias Municipais, Provinciais e Nacional do Poder Popular. Em uma primeira etapa, no dia 21 de outubro os eleitores elegem, para um mandato de dois anos e meio, os delegados às Assembleias Municipais, e em 28 de outubro, em segundo turno, nas localidades onde nenhum dos candidatos tenha obtido 50% dos votos válidos mais um. Os delegados às Assembleias provinciais e à Assembleia Nacional do Poder Popular serão eleitos por um período de cinco anos, em uma nova data a ser estabelecida. Está prevista a participação de cerca de 8,5 milhões de cubanos.
Desvinculado do modelo partidarista o sistema eleitoral cubano possibilita o exercício livre da cidadania com a escolha dos candidatos pelos próprios eleitores, o que incentiva o alto índice de comparecimento às eleições, mesmo que o voto não seja obrigatório. Os candidatos não são indicados por partidos e sim pelos cidadãos maiores de 16 anos que automaticamente são inscritos no Registro Eleitoral, sem custos ou burocracia. Conforme o Artigo 3º da Lei Eleitoral, o voto é livre, igualitário e secreto, e o cidadão está protegido contra punições, multas ou sanções no trabalho caso se abstenha de votar, ao contrário do que ocorre em outros países. Os membros das Forças Armadas têm direito a votar, eleger e a ser eleitos.
Após a convocação das eleições, no início de julho, mais de 170 mil cubanos – representantes de todos os setores sociais do país – se qualificaram como autoridades eleitorais para integrar as comissões provinciais, municipais e de circunscrição que conduzem o processo de escolha dos delegados e, posteriormente, validam os resultados. Desde o último dia 3 de setembro e até o dia 29, a população participa das mais de 50.900 assembleias – organizadas também pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN) – e ali indica, abertamente, os delegados que concorrem às Assembleias Municipais e Provinciais e à Assembleia Nacional do Poder Popular, eleitos mediante voto em urna, direto e secreto.
Os encontros são realizados em cerca de 29.500 circunscrições eleitorais e cada eleitor pode indicar um candidato entre os moradores residentes na área e, inclusive, de outra área pertencente à mesma circunscrição, caso seja necessário. Seguindo a legislação eleitoral – dependendo do número de habitantes – cada área terá entre dois e oito candidatos, tudo para garantir outras opções aos votantes e a indicação de pessoas com “méritos, capacidade, condições e possibilidades de representar a população”. A circunscrição eleitoral é uma divisão territorial do município a partir do número de seus habitantes, e se constitui em célula fundamental do Sistema do Poder Popular.
Desde o dia 22 de setembro foram divulgadas as listas dos candidatos para que a população as revise e, caso necessário, solicite adequações ou emendas, através das autoridades eleitorais. As alterações poderão ser feitas até a primeira quinzena de outubro e a partir daí tem inicio os preparativos para a etapa inicial das eleições, no dia 21 do mesmo mês.
Segundo dados da CEN, desde 1976, quando entrou em vigor a atual Constituição, mais de 95 por cento dos eleitores inscritos têm participado das eleições. Nas últimas eleições para deputados votaram cerca de 8 milhões de cubanos, cifra que superou 98 por cento de participação e com baixo índice de votos nulos ou em branco. Em Cuba, o registro de eleitores para as eleições gerais 2012-2013 conta com cerca de 8,5 milhões de cubanos, em um país de 11 milhões de habitantes.
A propaganda eleitoral
Outra característica no processo eleitoral cubano é a ausência de marketing e custos com propaganda, fatores que em outros países favorecem candidatos com maior poder econômico ou implicam na necessidade de obtenção de fundos para eleger um representante. As praças e as ruas são limpas de painéis ou panfletos e os candidatos não precisam disputar ou pagar espaços nos jornais, rádios e televisões. Também não ocorrem campanhas difamatórias entre os candidatos. A propaganda é feita pelas autoridades eleitorais que são responsáveis por publicar, na área de residência dos eleitores, as foto dos candidatos – todas em um mesmo formato e tamanho – e uma síntese da sua biografia.
Para concorrer não é necessário que o candidato seja filiado a qualquer partido político e as regras são as mesmas para todos os cargos do Poder Popular. As candidaturas deverão ser antes apresentadas por alguma organização ou movimento social e submetidas à consideração da Assembleia do Poder Popular da circunscrição correspondente, além de aprovadas pelos delegados. Será considerado eleito aquele que obtenha mais da metade dos votos válidos dos eleitores. 50% das vagas são garantidas às mulheres.
Após eleger o seu representante a população participa das discussões e decisões mais importantes. Também, a qualquer momento o mandato poderá ser revogado pela maioria dos eleitores caso o eleito não cumpra com as obrigações assumidas em sua base eleitoral. Não existe remuneração para o exercício do mandato e os eleitos permanecem exercendo suas profissões e recebendo o salário correspondente ao seu trabalho.
A Composição atual do Poder Popular se dá da seguinte forma: Assembleia Nacional do Poder Popular; Assembleias Provinciais do Poder Popular, em cada uma das 15 províncias, além do município especial da Isla de la Juventud; Assembleias Municipais, nos 169 municípios; 1540 Conselhos Populares, cada um agrupando várias circunscrições eleitorais e integrados pelos seus delegados, dirigentes de organizações de massas e representantes de entidades administrativas; circunscrições eleitorais, ainda que não pertençam de forma orgânica à estrutura do sistema do Poder Popular ou do Estado são fundamentais antes e após o processo eleitoral.
O Presidente, o Conselho de Estado e o Conselho de Ministros.
Tanto os membros do Conselho de Estado como os do Conselho de Ministros são indicados pelos delegados eleitos para a Assembleia Nacional do Poder Popular. Considerando o Art.74 da Constituição da República de Cuba, o Conselho de Estado é formado por um presidente, um Primeiro Vice-Presidente, cinco Vice-Presidentes e um Secretário.Para ser Presidente do Conselho de Estado é necessário antes ser eleito deputado com mais de 50% dos votos válidos, diretos e secretos da população e, em nova votação, deverá alcançar mais de 50% dos votos secretos dos parlamentares.
O Partido Comunista Cubano
Há muitas dúvidas ou distorções que pairam sobre a existência de um partido único em Cuba, o Partido Comunista Cubano, e a relação que isso tem com a democracia. De acordo com a Constituição cubana, durante o processo eleitoral o PCC não indica candidatos e nem faz campanha a favor de seus militantes. Por se diferenciar do conceito clássico de partidos políticos se mantém em sua condição de força dirigente superior da sociedade com a missão de representar os interesses de todo o povo e não somente os da sua militância.
O Partido não tem ingerência na Assembleia Nacional do Poder Popular e nem no governo, e só após consulta à população, via assembleias, apresenta propostas para serem apreciadas nestas instituições. Em processos eleitorais ocorridos até hoje já foram eleitos inúmeros militantes do PCC, indicados pelas assembleias populares em razão dos seus méritos pessoais e compromissos com a sociedade, e não pela sua militância no Partido. Um importante papel exercido pelo PCC é o de acompanhar e garantir o cumprimento das leis do país, entre elas, a Lei Eleitoral.
Postado por Alexandre Brandão no site Solidários
Fonte: Solidários
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