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terça-feira, 6 de março de 2012

Embaixador dos EUA recebe denúncia de crimes praticados por empresas norte-americanas no Brasil

Cartel dos Gases no Brasil “Cartel do Oxigênio”




Em 6 de fevereiro de 2012, o Alerta Total (http://www.alertatotal.net/) publicou o artigo “O Embaixador dos EUA e o Cartel do Oxigênio”, relativo à participação de duas empresas norte-americanas no cartel de gases medicinais e industriais que explora o consumidor brasileiro. O endereço eletrônico do artigo se encontra ao final.

Referido artigo destaca o zelo dos EUA com sua reputação junto à comunidade internacional. Para exemplificar tal zelo, o artigo chega a citar três empresas norte-americanas punidas com base na lei conhecida como FCPA – Foreign Corrupt Practices Act., que penaliza empresas dos EUA por prática de corrupção para facilitar seus negócios no exterior.

Conforme pode ser constatado, o artigo não trata de corrupção na acepção da palavra, mas sim do crime de formação de cartel – um crime umbilicalmente ligado ao crime de corrupção. Afinal, os escroques que saqueiam gananciosamente hospitais públicos só não corrompem se preciso não for.
Devido ao grande interesse público do qual o artigo se acha revestido, encaminhei-o formalmente ao Embaixador dos EUA Thomas Shannon em 7 de fevereiro de 2012. A seguir, a íntegra da carta de encaminhamento.



Carta ao Embaixador dos EUA


“Segue anexo o artigo de minha autoria intitulado “O Embaixador dos EUA e o Cartel do Oxigênio”, publicado na edição de 6 de fevereiro de 2012 do Alerta Total... Conforme se pode constatar, o assunto objeto de referido artigo é da maior importância para as autoridades dos Estados Unidos, principalmente, pelos dois motivos abaixo destacados...1 – Trata-se de grave crime (formação de cartel) praticado por empresas norte-americanas contra os consumidores de uma nação amiga. O cartel enfocado no artigo, o “Cartel do Oxigênio”, tem entre suas integrantes duas empresas cujas matrizes estão localizadas nos Estados Unidos...2 – As investigações realizadas pelas autoridades brasileiras desnudaram todo o “modus operandi” do cartel em questão. Assim sendo, o caso do “Cartel do Oxigênio” pode oferecer importantes subsídios para a defesa do consumidor nos Estados Unidos...Colocando-me à disposição para as informações que se fizerem necessárias, despeço-me”.

Delação premiada

Devido ao meu total desconhecimento, o artigo encaminhado ao Embaixador dos EUA não fez menção a outro importante aspecto da questão, a Lei Dodd-Frank, motivo da matéria “Lei que pune suborno nos EUA assusta brasileiros”, publicada em 19 de fevereiro de 2012 no jornal Folha de S. Paulo.

Tal matéria, de autoria do jornalista Filipe Coutinho, destaca a importância dada pelas autoridades norte-americanas ao combate aos criminosos do colarinho branco que utilizam o suborno para atingir seus objetivos. Nela, se lê:

“Lei americana que pune o suborno de políticos e premia em mais de US$ 100 mil os delatores está mudando a rotina de empresas brasileiras, preocupadas com multas milionárias... A Lei Dodd-Frank começou a valer em agosto de 2011 para premiar delatores em 10% a 30% das multas acima de US$ 1 milhão, aplicadas nos EUA. Para isso, é preciso fornecer informação exclusiva que comprove a propina a políticos, inclusive brasileiros...A lei vale para filiais de multinacionais ou empresas com ações na Bolsa dos EUA e até mesmo para irregularidades das terceirizadas...Antes dessa lei, os EUA já puniam a corrupção estrangeira no FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), mas sem a delação premiada”.

Brasil na contramão

Diferentemente das autoridades norte-americanas, que chegam até a estimular a delação para inibir práticas de suborno levadas a efeito por suas empresas no exterior, as autoridades brasileiras preferem burocratizar a questão, respeitando a todo o custo (na maioria das vezes, custo extremamente elevado) o “sagrado direito” dos escroques que nos saqueiam.

Nada mais perfeito para demonstrar o estado de espírito de nossas autoridades em relação à atuação criminosa de empresas norte-americanas no Brasil que os casos do Cartel do Oxigênio e da Gemini, a seguir relatados.


O caso do Cartel do Oxigênio

No final de 2004, a Procuradoria Geral da República (PGR) instaurou o processo n° 1.16.000.002028/2004-06 para apurar denúncia de minha autoria, segundo a qual – por não notificar as autoridades norte-americanas a respeito das investigações aqui realizadas sobre o “Cartel do Oxigênio” – o Brasil estava descumprindo o Acordo Brasil-EUA para combater cartéis.

Passados quatro anos, em 8 de setembro de 2008, o Relator de citado processo decidiu arquivá-lo, afirmando que, segundo o Acordo, a notificação era incabível.

Diante de referida decisão, em outubro de 2008, interpus Recurso à PGR. Tal Recurso foi indeferido em abril de 2010, homologando-se o arquivamento.

Não satisfeito, em abril de 2011, submeti o entendimento da PGR à apreciação da OAB, que instaurou o processo n° 2011.18.03263-01.

No final de 2011, a OAB concordou com a posição da PGR. O mais impressionante é o motivo pelo qual nossas autoridades decidiram não passar as informações às autoridades norte-americanas: as investigações aqui realizadas no caso do “Cartel do Oxigênio” foram consideradas “não relevantes” para os EUA.

A decisão da OAB de avalizar a interpretação da PGR motivou um recurso, cuja íntegra se encontra disponível no endereço eletrônico indicado ao final.

O caso da Gemini

A Gemini é uma sociedade entre a Petrobras e uma empresa cuja totalidade das ações pertence à norte-americana Praxair Inc. Seu objetivo é produzir e comercializar gás natural liquefeito (GNL).


Conforme amplamente divulgado, a empresa pertencente à Praxair Inc. foi beneficiada com incomensuráveis vantagens em detrimento do patrimônio público. Citadas vantagens são tão extraordinárias que só podem ser explicadas pela existência de um fortíssimo tráfico de influência em favor da empresa.

Entre as denúncias de corrupção envolvendo a Gemini, destacam-se as denúncias feitas pelo sindicato dos trabalhadores na indústria de petróleo (Sindipetro). A propósito, o jornal do sindicato chegou a publicar matéria ilustrada por uma charge desmoralizante: uma pessoa com uma mala recheada de dinheiro na qual aparece gravado o nome da empresa controlada pela Praxair Inc.

Sem a menor dúvida, no caso da Gemini, o Sindipetro seria o mais forte candidato a receber a recompensa relativa à Lei Dodd-Frank.

Torna-se importante destacar o suspeitíssimo procedimento da atual presidente da Petrobras Maria das Graças Foster diante do caso da Gemini. A propósito, o endereço eletrônico do mais recente artigo sobre o assunto, “A ‘fidelidade incondicional’ da Graça Foster e a Gemini”, se encontra ao final.

Uma palavra final

A limitação de espaço me impossibilita de entrar em maiores detalhes, tanto do caso do Cartel do Oxigênio quanto do caso da Gemini. Mas posso garantir que tais detalhes deixarão perplexas as autoridades dos EUA.

Por isso, continuarei insistindo com as autoridades norte-americanas para mostrar o que sei sobre o assunto. Dentro dessa linha de procedimento, primeiramente, o presente artigo será formalmente encaminhado ao Embaixador dos EUA pelo endereço eletrônico brasiliaprot@state.gov


João Vinhosa é Engenheiro - joaovinhosa@hotmail.com
www.alertatotal.net
Leia mais informações em:
http://www.alertatotal.net/2012/02/o-embaixador-dos-eua-e-o-cartel-do.html http://www.fiquealerta.net/2012/02/recurso-oab-sobre-cartel-dos-gases-no.html http://www.alertatotal.net/2012/02/fidelidade-incondicional-da-graca.html


Fonte: mudancaedivergencia.blogspot.com

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